A licença do táxi caduca nos seguintes casos:
- a)Quando não seja iniciada a exploração no praxo fixado pela Câmara Municipal ou, na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão da licença;
- b)Quando haja abandono do exercício da atividade nos termos do disposto no artigo 113.º do presente Regulamento;
- c)Quando não seja renovado o Alvará emitido pelo IMT;
- d)Quando o herdeiro ou o cabeça de casal não se habilitar como transportador em táxi ou transmitir a licença a uma sociedade ou cooperativa titular de alvará para o exercício da atividade de transportador em táxi, no prazo de 1 ano a contar do óbito do titular.
- e)A substituição de um veículo é feita por simples averbamento, mantendo a licença o mesmo número;
- f)Caducada a licença, a CMI determina a sua apreensão, após notificação ao respetivo titular, sendo dado conhecimento ao IMT e demais entidades fiscalizadoras.