São requisitos de admissão da licença para o exercício da atividade de guarda-noturno:
- a)Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de País de Língua Oficial Portuguesa;
- b)Ter mais de 21 anos e menos de 65 anos de idade;
- c)Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
- d)Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
- e)Não se encontrar na situação de efetividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança;
- f)Possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovados pelo documento referido na alínea d) do n.º 2 do artigo 126.º