Os titulares do direito de ocupação do espaço de venda em feira e do direito de uso do espaço público para o exercício da venda ambulante ou prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário são responsáveis pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores e/ou familiares, bem como pela subscrição de seguros de responsabilidade civil, de acordo com a atividade desenvolvida.
Artigo 16.º — Responsabilidade
Vigente desde: 19/02/2018
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