O presente Título visa disciplinar a atuação, no âmbito do controlo metrológico, do Município de Ílhavo, que se encontra qualificado pelo Instituto Português da Qualidade (doravante apenas designado de IPQ), como organismo de verificação metrológica nos termos do Despacho n.º 67/94, de 10 de maio.
Artigo 172.º — Objeto
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018