O controlo metrológico dos instrumentos de medição, objeto do presente Regulamento, é obrigatório nas seguintes situações:
- a)Início de atividade do utilizador ou proprietários dos instrumentos de medição;
- b)Aquisição de instrumentos novos ou usados;
- c)Instrumentos que tenham sido objeto de reparação;
- d)Instrumentos cujas marcações, por qualquer motivo, tenham sido ou ficado inutilizadas;
- e)Instrumentos cuja verificação periódica, no ano em causa, não tenha sido executada até ao dia 30 de novembro;
- f)Instrumentos cuja verificação caducou;
- g)Quando os Regulamentos específicos da categoria do instrumento de medição assim o determinem.