O requerimento de qualquer interessado ou por iniciativa dos diversos serviços de fiscalização, quando assim o entendam necessário, pode ser efetuada a verificação de qualquer instrumento de medição a fim de constatar se permanece nas condições legais e regulamentares, sendo devido o pagamento de uma taxa, nos termos da Lei, mesmo nas situações em que o instrumento de medição seja rejeitado.
Artigo 177.º — Verificação extraordinária
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018