- 1 -A operação de controlo metrológico pode ser efetuada nos seguintes locais:
- a)No local de funcionamento dos Serviços de Metrologia do Município de Ílhavo, tratando-se de verificação de massas, de primeira verificação após reparação e operadores de comércio a retalho não sedentário, apenas sendo cobrada a taxa devida pelo serviço;
- b)No local onde se encontrem os instrumentos de medição a verificar, através de deslocação do técnico aferidor, estado este ato sujeito ao pagamento, além da taxa inerente ao serviço, da contrapartida financeira, nos termos e condições fixados no RMTOR.
- 2 -Todas as massas (pesos) têm de ser obrigatoriamente verificadas no laboratório do Município, tendo o seu proprietário ou utilizador de as transportar até lá.
Artigo 184.º — Local da verificação metrológica
Vigente desde: 19/02/2018
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