- 1 -O procedimento de seleção é publicitado em edital, na Internet, no sítio institucional do Município, num dos jornais com maior divulgação a nível Municipal e no Balcão do Empreendedor.
- 2 -Do edital que publicita o procedimento de seleção devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município, endereço, números de telefone, correio eletrónico, fax e horário de funcionamento;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Prazo para apresentação das candidaturas;
- d)Identificação dos espaços públicos abrangidos pelo procedimento;
- e)Prazo do direito de ocupação dos espaços públicos;
- f)Valor da taxa a pagar pelo direito de ocupação dos espaços públicos;
- g)Garantias a apresentar, quando a elas houver lugar;
- h)Documentação exigível aos candidatos; e
- i)Outras informações úteis.
- 3 -A apresentação das candidaturas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito na internet, no sítio institucional do Município.
- 4 -O procedimento de seleção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, é da responsabilidade de uma comissão nomeada pela CMI, composta por um Presidente e dois Vogais.
- 5 -A CMI aprova os termos em que deve ser efetuado o procedimento de seleção, definindo, designadamente, o número de espaços públicos que podem ser atribuídos a cada candidato.
- 6 -A ocupação do espaço público esta sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos e condições fixados no RMTOR.
- 7 -Caso o candidato não proceda à liquidação do referido valor, a atribuição fica sem efeito.
- 8 -Só é efetivada a atribuição do espaço público depois de o candidato apresentar prova de ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade.
Artigo 22.º — Procedimento de seleção
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018