- 1 -O Mercado tem o seguinte horário de funcionamento para o público:
- a)As lojas interiores e exteriores:
- i)Horário de verão: todos os dias, exceto ao domingo, das 7:00 às 20:00 horas;
- ii)Horário de inverno: todos os dias, exceto ao domingo, das 8:00 às 19:00 horas;
- b)As bancas e lugares de terrado:
- i)Horário de verão: ao sábado, das 7:00 às 16:00 horas;
- ii)Horário de inverno: ao sábado, das 7:00 às 15:00 horas;
- c)Os horários de verão e de inverno iniciam-se no dia da mudança da hora europeia.
- a)As lojas interiores e exteriores:
- 2 -Quando se iniciar o período de abertura ao público, todos os produtos devem estar devidamente arrumados nos expositores e as áreas de circulação desocupadas.
- 3 -É permitida aos vendedores a entrada no Mercado 30 minutos antes da abertura, de modo a procederem à arrumação e exposição dos produtos para venda.
- 4 -Até 30 minutos depois do horário de encerramento ao público, todos os vendedores devem ter os lugares de venda limpos e arrumados, de forma a permitir a realização da limpeza do Mercado.
- 5 -As lojas integradas no espaço exterior do Mercado, quando em atividade observam, também, o Título II do presente Regulamento.
- 6 -O horário está patente no Mercado em lugar bem visível do público utilizador.
- 7 -Não é permitida a permanência no Mercado de pessoas estranhas aos serviços, para além da hora do encerramento.
- 8 -O Mercado encerra semanalmente ao domingo e ainda nos dias seguintes:
- a)1 de janeiro (Dia de Ano Novo);
- b)Segunda-feira de Páscoa (Feriado Municipal);
- c)1 de novembro (Dia de todos os Santos);
- d)1 de dezembro (Restauração da Independência);
- e)8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição);
- f)25 de dezembro (Dia de Natal).
- 9 -Quer o horário de funcionamento, quer os dias de encerramento podem ser alterados, a título excecional e devidamente fundamentado pela Junta de Freguesia.
- 10 -A Junta de Freguesia pode fixar horários específicos para abastecimento dos Mercados Municipais.
- 11 -A entrada de géneros e mercadorias nos Mercados Municipais só pode fazer-se através das entradas, acessos e meios mecânicos para esse efeito destinados e dentro dos horários de abastecimento fixados.
- 12 -Os locais destinados à entrada de géneros ou produtos para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de descarga.
Artigo 261.º — Horário de funcionamento do Mercado
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018