- 1 -A utilização de câmaras de frio, coletivas e individuais que porventura possam vir a ser instaladas pela Junta de Freguesia da Gafanha da Nazaré ou pelos próprios utilizadores das bancas onde tal se justifique, está sujeita ao pagamento das respetivas contrapartidas financeiras, nos termos e condições fixados no RMTOR, e ao horário previsto no presente Regulamento.
- 2 -O acesso às referidas câmaras estará também condicionado ao cumprimento das normas que porventura vierem a ser definidas no âmbito do Manual de Boas Práticas do Mercado Municipal da Gafanha da Nazaré.
Artigo 285.º — Utilização das câmaras de refrigeração do Mercado
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018