- 1 -Compete à CMI decidir e determinar a periodicidade das feiras e os locais onde se realizam as feiras do Município.
- 2 -A CMI publicita na internet, no sítio institucional do Município, o plano anual de feiras e os locais públicos autorizados a acolher estes eventos.
- 3 -A informação prevista no número anterior deve estar também acessível através do Balcão do Empreendedor.
Artigo 34.º — Realização das feiras
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018