- 1 -Compete à CMI assegurar a gestão da feira em recinto público e exercer os seus poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Fiscalizar as atividades desenvolvidas na feira e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Exercer a fiscalização higiossanitária dos produtos colocados à venda;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente, a conservação e limpeza dos espaços comuns;
- d)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial da feira;
- f)Remeter à DGAE, ou à entidade que aquela vier a designar, por via eletrónica, anualmente e até 60 dias após o fim de cada ano civil, a relação dos feirantes a operar no respetivo recinto.
- 2 -A CMI pode, mediante contrato administrativo de concessão de uso privativo do domínio público, ceder a exploração dos seus próprios recintos públicos de feiras para exploração por entidades particulares, em datas diferentes daquelas para as quais está cativa a realização da Feira dos 13.
Artigo 39.º — Competências
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018