O presente Capítulo do Regulamento tem como objeto estabelecer um conjunto de regras que visam orientar a organização e funcionamento do Mercado Municipal da Barra, enquanto recinto coberto e fechado para o exercício da atividade de comércio a retalho, de forma continuada, destinado fundamentalmente à venda ao público de produtos alimentares e de outros produtos de consumo diário generalizado.
Artigo 392.º — Objeto
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018