Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Atividade de comércio a retalho - a atividade de revenda ao consumidor final, incluindo profissionais e institucionais, de bens novos ou usados, tal como são adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio a retalho, como a escolha, a classificação e o acondicionamento, desenvolvida em feiras, de modo ambulante, à distância, e ao domicílio;
- b)Atividade de comércio a retalho não sedentária - atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
- c)Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária - a atividade de prestação serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração acumulada máxima de 30 dias;
- d)Atividade sazonal - aquela que só surge em determinado período do ano, necessariamente limitado, perdendo, posteriormente, a sua utilidade;
- e)Colaborador Municipal - qualquer pessoa a quem, pelos Serviços Municipais competentes, tenham sido confiadas tarefas de acompanhamento, supervisão e fiscalização das atividades objeto do presente Regulamento;
- f)Concessionário - pessoa singular ou coletiva titular de licença de ocupação de espaço no Mercado com vista à sua exploração económica;
- g)Espaço de venda - área demarcada pela Câmara Municipal para o exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário;
- h)Espaços de venda destinados a participantes ocasionais - espaços de venda próprios reservados nas feiras, para serem ocupados por participantes ocasionais, vendedores ambulantes, pequenos agricultores, artesãos e similares;
- i)Feira - o evento autorizado pela Câmara Municipal que congrega periódica ou ocasionalmente, no mesmo recinto, vários retalhistas que exercem a atividade com caráter não sedentário, na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis, excetuados os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos, os mercados municipais e os mercados abastecedores, não se incluindo as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas;
- j)Feirante - a pessoa, singular ou coletiva, titular de cartão de feirante, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo instalações móveis ou amovíveis instaladas fora do recinto das feiras, em espaços, datas e frequência determinados pelas respetivas autarquias;
- k)Incubação - programa de apoio a empreendedores ou futuros empreendedores, nomeadamente através da disponibilização de espaços físicos, serviços básicos, acompanhamento técnico, administrativo e de serviços de captação e/ou crescimento de ideias e/ou empresas;
- l)Incubadora de empresas - organização que acelera e sistematiza o processo de criação de empresas de sucesso, proporcionando-lhes um abrangente e integrado conjunto de apoios que incluem instalações, serviços de suporte ao negócio, clustering e oportunidades de networking;
- m)Mercado Municipal - o Mercado Municipal que estiver em causa no Título onde for mencionado;
- n)Utentes - os compradores e utilizadores dos bens, serviços e de todas as atividades disponíveis no Mercado;
- o)Vendedores - os operadores instalados no Mercado que, por sua conta ou por conta de terceiros, se dedicam à venda de produtos alimentares e não alimentares e à prestação de serviços, bem como os outros operadores autorizados a explorarem os estabelecimentos, os serviços, as instalações existentes e as áreas de utilização comuns, existentes no Mercado;
- p)Participação ocasional - aquela que é feita no próprio dia da feira, no caso de na mesma se encontrarem lugares destinados pela Câmara Municipal para o efeito, livres, mediante o pagamento da respetiva taxa;
- q)Pré-incubação - período que comporta o amadurecimento da ideia de negócio e/ou a respetiva concretização em produto, serviço ou processo e/ou apoio ao desenvolvimento do modelo e plano de negócio, prova de conceito/protótipos e/ou teste e estudo de viabilidade económico-financeira;
- r)Promotor/empreendedor - pessoa, singular ou coletiva, titular de ideias de negócio, projeto inovador ou empresa que pretenda instalar-se na Incubadora de Empresas de Ílhavo, mediante a celebração de um contrato de incubação ou pré-incubação;
- s)Recinto de feira - o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preencha os requisitos estipulados na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o Regime de Acesso e de Exercício de Diversas Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo;
- t)Vendedor ambulante - a pessoa, singular ou coletiva, que exerça de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em instalações móveis ou amovíveis instaladas fora do recinto das feiras;
- u)Venda ambulante com caráter de permanência - exercício de atividade, definida pela Câmara Municipal, de comércio a retalho de forma itinerante, em lugar fixo, igualmente definido pela Câmara;
- v)Venda ambulante de caráter sazonal ou ocasional - a efetuada pelos agentes económicos em certos períodos do ano e/ou determinadas épocas festivas e por causa delas;
- w)Táxi - o veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pela Câmara Municipal;
- x)Transporte em táxi - o transporte efetuado por meio de veículo a que se refere a alínea anterior, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição;
- y)Transportador em táxi - a entidade habilitada com alvará para o exercício da atividade de transportes em táxi;
- z)Titular - Pessoa que ocupa função, cargo ou posição de forma efetiva, que detém o direito à exploração.
Atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes em recintos das feiras municipais, por vendedores ambulantes e por prestadores de serviços de restauração ou bebidas.