- 1 -A atribuição de lugares nas feiras promovidas pela CMI é da competência desta e feita diretamente ou mediante sorteio público, nos casos em que exista mais do que um interessado para o mesmo lugar, após manifestação do interesse por esse espaço de venda.
- 2 -O ato público de sorteio para atribuição dos espaços de venda é publicitado através de edital, afixado no edifício sede da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia, divulgado na internet, no sítio institucional do Município e no Balcão do Empreendedor, nos termos do disposto no artigo 80.º do RJACSR, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Período de apresentação das candidaturas;
- b)Modo de apresentação das candidaturas,
- c)Documentação exigível ao feirante;
- d)O espaço de venda a atribuir e respetivas características;
- e)Duração da atribuição do espaço de venda;
- f)Os produtos ou artigos que constituem o objeto do comércio a exercer;
- g)A composição da comissão que acompanha o procedimento de seleção;
- h)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- i)Montante da taxa devida pela ocupação do espaço de venda;
- j)Informação sobre o horário e local de funcionamento dos Serviços Municipais responsáveis pela receção da candidatura;
- k)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -O sorteio decorre perante uma comissão nomeada pelo Presidente da Câmara, composta por um Presidente e dois vogais, a qual delibera sobre eventuais dúvidas e reclamações.
- 4 -A cada feirante apenas pode ser adjudicado um lugar em cada sorteio, salvo nas situações em que não existam candidatos em número suficiente para o preenchimento de todos os lugares, caso em que, excecionalmente, lhes pode ser adjudicado mais do que um lugar.
- 5 -Os lugares atribuídos podem ser postos à disposição de outros interessados, mediante o pagamento da taxa de ocupação acidental, caso não sejam ocupados pelo respetivo titular até uma hora após o início da feira, caso em que este não fica desonerado dos encargos que lhe forem imputáveis.
- 6 -A atribuição é válida pelo período de 1 ano, devendo o titular requerer a respetiva renovação com a antecedência de 30 dias em relação ao termo inicial ou das sucessivas renovações.
- 7 -A CMI pode, ainda, atribuir lugares, a título ocasional, caso os mesmos não tenham sido ocupados pelos respetivos titulares nas duas sessões anteriores da feira.
Artigo 42.º — Condições para atribuição do espaço para venda
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018