- 1 -O período de permanência na Incubadora depende do plano de incubação estabelecido em cada situação, tendo como referência o período máximo de 3 anos.
- 2 -Poderá vir a ser autorizada a prorrogação desse prazo, pelo Município de Ílhavo, a requerimento do interessado, devidamente fundamentado em razões ancoradas no seu plano de incubação.
Artigo 468.º — Permanência na incubadora
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018