- 1 -O custo do programa de incubação é calculado com base no pressuposto de utilização de um Gabinete de Incubação ou de um espaço de coworking.
- 2 -O custo do programa de incubação imputado às empresas, pressupondo a utilização de um gabinete de incubação (com área de 15 m2) é:
- a)Ano 1: 135 euros/mês;
- b)Ano 2: 160 euros/mês;
- c)Ano 3: 190 euros/mês.
- 3 -O custo do programa de incubação imputado às empresas, pressupondo a utilização de um posto de trabalho no espaço coworking é:
- a)Ano 1: 70 euros/mês;
- b)Ano 2: 90 euros/mês;
- c)Ano 3: 120 euros/mês.
- 4 -O Município de Ílhavo assume a comparticipação dos custos dos serviços de incubação apresentados no número anterior, com base na seguinte ponderação em função do tempo de permanência na incubadora:
- a)Ano 1: 100 %;
- b)Ano 2: 95 %;
- c)Ano 3: 90 %.
- 5 -O programa de pré-incubação terá um custo de 135 euros por mês, prevendo-se para o efeito a utilização de um gabinete de incubação com a área de 15 m2.
- 6 -Os valores apresentados nos n.os 2, 3 e 5, são acrescidos de IVA à legal em vigor.
- 7 -O Município de Ílhavo reserva-se no direito de aplicar uma política de incentivos à dinamização da incubadora, prevendo-se que a mesma possa atingir uma redução dos valores apresentados nos n.os 2, 3 e 5 até um máximo de 50 %.
Artigo 473.º — Custo do programa de incubação
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018