Os beneficiários/utilizadores estão obrigados a comunicar à Incubadora a identificação do pessoal afeto à entidade, com vista a autorização do respetivo o acesso aos espaços disponibilizados.
Artigo 476.º — Regras de segurança
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018