- 1 -Concluído o procedimento de atribuição do espaço de venda, no caso de não ser apresentada qualquer candidatura para um espaço de venda ou existam espaços resultantes de caducidade da atribuição, os mesmos podem, a título provisório e excecional, ser atribuídos diretamente aos interessados até realização de novo sorteio.
- 2 -Têm prioridade na atribuição referida no número anterior os candidatos sorteados como suplentes no lugar resultante de caducidade.
Artigo 58.º — Atribuição provisória
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018