- 1 -A Feira dos 13, bem como qualquer outra que se venha a realizar no espaço geográfico do Município de Ílhavo, é dividida em setores onde os feirantes são agrupados tendo por referência a natureza e o tipo de produtos a comercializar.
- 2 -A montagem das barracas ou a ocupação do espaço público tem de obedecer ao ordenamento fixado, às orientações dos representantes da CMI e ao rigoroso cumprimento do previamente definido em matéria de ocupação do espaço.
- 3 -À entrada da feira está afixada uma planta dos vários setores da atividade existente.
Artigo 59.º — Setores da feira
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018