- 1 -Consoante a natureza dos produtos a vender, a CMI pode exigir dos feirantes que subscrevam um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros.
- 2 -Os seguros podem ser individuais ou de grupo, caso exista acordo entre vários feirantes interessados.
Artigo 61.º — Seguros
Vigente desde: 19/02/2018
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