As normas do presente Título aplicam-se a todas as pessoas, singulares e coletivas, que explorem estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em centros comerciais, situados no Município de Ílhavo.
Artigo 72.º — Âmbito
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018