- 1 -A autorização de alargamento excecional de horário de funcionamento dos estabelecimentos prevista no artigo anterior é concedida por um período determinado, findo o qual caduca.
- 2 -O alargamento de horário previsto no artigo anterior pode ser revogado, a todo o tempo, pela CMI, sempre que se verifique a alteração de qualquer dos requisitos que a determinaram ou por motivo de relevante interesse público.
Artigo 80.º — Caducidade e cessação da autorização
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018