- 1 -Na área do Município de Ílhavo são fixados os seguintes regimes de estacionamento:
- 1.1 -Regime de estacionamento fixo, para as freguesias e locais a seguir indicados:
Freguesia de S. Salvador - local:
Avenida 25 de Abril - junto à Câmara Municipal.
Freguesia da Gafanha da Encarnação - local:
Rua Prof. Francisco Corujo - junto aos Correios;
Praia da Costa Nova: Avenida José Estevão - a Sul do Posto de Turismo.
Freguesia da Gafanha da Nazaré - local:
Avenida José Estevão - Largo St. John's;
Praia da Barra - Largo do farol.
Freguesia da Gafanha do Carmo - local:
Rua Central.
- 1.2 -Regime condicionado, para os locais seguintes:
Freguesia de São Salvador - local:
Vale de Ílhavo;
Gafanha d' Aquém.
Freguesia da Gafanha da Nazaré:
Avenida José Estevão - junto à Junta de Freguesia.
- 1.1 -Regime de estacionamento fixo, para as freguesias e locais a seguir indicados:
- 2 -A CMI, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação de trânsito, pode alterar, dentro da zona para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar, ouvidas as organizações socioprofissionais do setor.
- 3 -A fim de fazer face a situações de acréscimo excecional de procura, a CMI pode, mediante audição das entidades representativas do setor, isolada ou cumulativamente:
- a)Criar locais de estacionamento temporário de táxis em locais diferentes do fixado e definir as condições em que o mesmo é autorizado;
- b)Fixar um regime de estacionamento diferente do vigente, desde que seja o regime de estacionamento condicionado ou livre;
- c)Definir as demais condições em que o estacionamento é autorizado.
- 4 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis são devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
- 5 -Com exceção dos casos previstos no n.º 3, é proibido o estacionamento de táxis fora dos locais referidos no número anterior.
Artigo 95.º — Regimes e locais de estacionamento
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018