- 1 -A competência para atribuição de licenças para o transporte em táxi é da CMI.
- 2 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto às entidades referidas no artigo 89.º do presente Título do Regulamento.
- 3 -Podem, ainda, concorrer àquele concurso público os trabalhadores por conta de outrem, bem como membros de cooperativas licenciadas pelo IMT e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos da Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro.
- 4 -O concurso público é aberto por deliberação da CMI de onde consta a aprovação do programa de concurso e o respetivo caderno de encargos.
Artigo 99.º — Licenças
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018