- 1 -As dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, assim como os casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal.
- 2 -O presente regulamento produz efeitos logo após a aprovação pela Assembleia Municipal e pode ser revisto, a todo o tempo, pela mesma Assembleia por proposta dos seus membros em termos regimentais, ou por proposta do Conselho.
Aprovado em Assembleia Municipal, em 27 de junho de 2018
11 de janeiro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal de Moura, Francisco Valadas Moreno Cerejo.
311976461
Artigo 18.º — Considerações Finais
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2019