- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Vereador do Pelouro, quando este não seja assegurado pelo próprio Presidente da Câmara;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)O Presidente da Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel;
- e)O Presidente da União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração;
- f)O Presidente da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça;
- g)Um representante do Ministério Público da Comarca;
- h)O Comandante da Guarda Nacional Republicana;
- i)O Comandante da Polícia de Segurança Pública;
- j)Um representante dos Serviços de Proteção Civil,
- k)O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Moura;
- l)Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local;
- m)Um representante do Conselho Municipal de Educação;
- n)Um representante da Misericórdia de Moura;
- o)Um representante da Associação Comercial do Distrito de Beja;
- p)Um representante do DICAD-Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (ARS Alentejo);
- q)Um representante do Centro de Saúde de Moura;
- r)Um representante da Moura Salúquia-Associação de Mulheres do Concelho de Moura;
- s)Um representante da APPACDM;
- t)Um representante da Unidade de Cuidados Continuados Integrados de Moura;
- u)Um representante do Instituto de Segurança Social, I. P. Beja-SLAS Moura;
- v)Um representante da Comissão da Proteção de Crianças e Jovens;
- w)Um representante de cada Conselho Geral das Escolas:
I. Agrupamento de Escolas de Moura
II. Agrupamento de Escolas de Amareleja
III. Escola Secundária de Moura
- x)Um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade, designados pela Assembleia Municipal:
I. Francisco Manuel Canudo Sena
II. Joaquim Mário da Silva Ferreira
III. José Francisco Lúcio Galego
IV. António Domingos Combadão Ramalho
V. Francisco Correia Farinho
VI. Antónia de Jesus Vilar Baião
VII. Rui Manuel Ramalho Almeida
- 2 -O Presidente da Câmara pode ser substituído no Conselho nos termos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
- 3 -Os membros do Conselho designados por entidades externas ao município podem ser substituídos a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho cessa com o fim do mandato da Assembleia Municipal que os designou, devendo porém manter-se em funções até à sua recondução ou designação dos membros que os substituem.
Artigo 4.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2019