- 1 -São estabelecidos como critérios preferenciais a existência de situações de famílias monoparentais ou que integram menores de idade, pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos e vítimas de violência doméstica.
- 2 -Incluem-se ainda as famílias com crianças e jovens com medida de promoção e proteção aplicada, cuja condição habitacional constitua uma situação de perigo para o bem-estar e desenvolvimento integral dos menores de idade.
Artigo 11.º — Critérios preferenciais
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020