- 1 -A renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser inferior a 1 % do Salário Mínimo Nacional vigente em cada momento, sem prejuízo de diferente determinação do Município de Vila Real de Santo António.
- 2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 26.º — Renda máxima e renda mínima
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020