- 1 -A primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
- 2 -A renda deve ser paga no dia do seu vencimento, não havendo lugar a agravamento caso seja efetuado até ao oitavo dia subsequente.
- 3 -O pagamento da renda deve ser efetuado diretamente na Tesouraria do Município de Vila Real de Santo António ou por transferência bancária, sendo que relativamente a esta última opção, a comunicação tem que ser efetuada impreterivelmente até às 15:00 horas de dia oito.
Artigo 28.º — Vencimento e pagamento da renda
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020