- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os agregados familiares que requeiram habitação social no Município de Vila Real de Santo António.
- 2 -Aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao subarrendamento de habitações em regime de arrendamento apoiado.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020