- 1 -Entende-se por espaço comum a entrada principal do edifício, escadas e os patamares de acesso a cada piso, bem como, terraços, coberturas e elevadores. Em geral, os espaços que não sejam afetos a utilização exclusiva de um morador.
- 2 -A limpeza do espaço comum dos edifícios poderá ser assegurada pelo Município de Vila Real de Santo António, desde que reúnem recursos nesse sentido, ou pelos titulares do contrato de arrendamento e seu agregado familiar.
- 3 -É expressamente proibido nas partes comuns do edifício:
- a)Utilizar do espaço para armazenamento de pertences pessoais;
- b)Permanência de bicicletas, motorizadas ou outros equipamentos que impeçam a livre circulação de pessoas e bens;
- c)Manter animais domésticos nos espaços comuns e permitir a sua livre circulação, sem supervisão;
- d)Depositar lixo no edifício e transportar os respetivos sacos indevidamente acondicionados;
- e)Realizar festas e convívios nestes espaços;
- f)Realizar obras e alterações nos espaços comuns do prédio;
- g)Fumar dentro do prédio;
- h)Aceder aos contadores de água, gás e eletricidade instaladas nos espaços comuns;
- i)Realizar ligações clandestinas de água, eletricidade, gás, telecomunicações;
- j)Fixar no prédio, interior ou exterior, equipamentos estranhos à construção, nomeadamente, marquises, antenas, telheiros, entre outros;
- k)Danificar caixas de correio, portas, vidros e demais equipamentos existentes nos espaços comuns dos edifícios;
- l)Aceder ou utilizar a cobertura/telhado do prédio.
- 4 -O Município de Vila Real de Santo António promove a gestão adequada dos espaços comuns.
Artigo 39.º — Espaço comum
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020