- 1 -São obrigações do Município de acordo com as suas competências e atribuições:
- a)Reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum arrendatário ou candidato ao arrendamento público em razão de ascendência, sexo, etnia, língua, território de origem, religião, orientação sexual, deficiência ou doença, convicções políticas ou ideológicas, instrução ou condição social;
- b)Proceder à gestão do seu parque habitacional;
- c)Prestar as informações e esclarecimentos necessários no âmbito habitacionais e demais necessidades;
- d)Assegurar que a habitação é utilizada para o fim a que se destina;
- e)Manter adequadas condições de habitabilidade, salubridade, conforto e segurança básica do fogo;
- f)Executar as obras de conservação, reabilitação e manutenção da fração habitacional de acordo com a lei vigente e teor do contrato de arrendamento apoiado;
- g)Manter devidamente conservadas as partes comuns dos edifícios;
- h)Comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência de sessenta dias, qualquer modificação da renda;
- i)Proceder à atualização anual da renda de acordo com o coeficiente de atualização vigente;
- j)Proceder à reavaliação da renda e dos pressupostos de atribuição do arrendamento, no mínimo, a cada três anos.
- k)Exigir o pagamento atempado da renda habitacional ao arrendatário;
- l)Promover a participação ativa dos arrendatários na gestão dos espaços comuns, nomeadamente através de reuniões de lote.
- m)Promover a qualidade dos conjuntos habitacionais do ponto de vista ambiental, social e cultural.
- 2 -Excetuam-se ao número anterior, os danos causados por conduta indevida ou negligente por parte dos arrendatários e demais elementos do agregado familiar.
- 3 -Não serão executadas obras de conservação, reabilitação e manutenção, quando existam ações de despejo apresentadas contra o arrendatário ou rendas em mora superior a três meses.
Artigo 38.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020