- 1 -As habitações sociais do Município de Vila Real de Santo António são atribuídas ao abrigo do regime de arrendamento apoiado, de acordo com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 2 -Ao acesso e à atribuição das habitações aplica-se o regime constante no presente regulamento e subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município, nos termos legais aplicáveis, o direito de aceder aos dados dos arrendatários e dos demais elementos do agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados declarados nos termos regulados no artigo 31.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 5.º — Regime
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020