- 1 -Todo e qualquer candidato a habitação social em regime de arrendamento apoiado deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional;
- c)Residir, comprovadamente no Concelho de Vila Real de Santo António há pelo menos três anos;
- d)Estar recenseado no Concelho de Vila Real de Santo António há três anos, com exceção dos elementos que se enquadram na Declaração n.º 30/2017, de 3 de maio, assim como, os casos em que, por motivo de idade do candidato, tal período não se possa aplicar;
- e)Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário, comproprietário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma destinada a habitação;
- f)Nenhum dos elementos do agregado familiar tenha sido titular de fogo municipal e sido desencadeado despejo administrativo ou judicial;
- g)Nenhum dos elementos do agregado familiar tenha sido identificado como ocupante ilegal de fração municipal;
- h)Não possuir dívidas ao Município;
- i)Nenhum dos elementos do agregado familiar esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, salvo se o mesmo prescindir do referido apoio, sob declaração de compromisso de honra.
- 2 -Não estarão reunidas as condições de acesso quando se verifique uma das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 6.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na atual redação, nomeadamente:
- a)Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- b)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- c)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento.
- 3 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 9.º — Condições de acesso
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020