- 1 -O período de venda ao público na Feira ocorre, semanalmente, às quintas-feiras e em todos os 2.os domingos de cada mês, entre as 08H e as 15H, sem prejuízo de a União das Freguesias de Carcavelos e Parede, por motivos ponderosos, prever horário diferente.
- 2 -A entrada e saída de viaturas dos feirantes efetua-se pela entrada principal do recinto da Feira, através da Praça Dr. Manuel Rebelo de Andrade e pelo Passeio Padre Aleixo Cordeiro, e deve estar concluída até às 08H30M.
- 3 -Entre as 07H30 m e as 08H45 m devem os feirantes ter concluída a instalação da mercadoria no espaço de venda, podendo em caso de incumprimento, ser aplicada uma coima nos termos do presente Regulamento.
- 4 -O levantamento da feira pode iniciar-se a partir das 15h e deve estar concluída até às 16H.
Artigo 16.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021