- 1 -O recinto da feira é composto por espaços de venda devidamente demarcados, através de pintura no chão com indicação do seu número.
- 2 -Por motivos de interesse público e devidamente justificado a União das Freguesias de Carcavelos e Parede poderá proceder a alteração ou anulação dos espaços de venda.
- 3 -O recinto da Feira de Carcavelos obedece aos principais critérios de segurança, mobilidade e funcionalidade.
- 4 -As regras de funcionamento estão afixadas à entrada junto do posto de controlo de acessos à Feira.
Artigo 17.º — Organização do Recinto da Feira
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021