- 1 -Existem infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede elétrica e pavimentação adequadas para a instalação da Feira.
- 2 -O fornecimento da rede elétrica é providenciado pela autarquia, a qual reportará a cada feirante de acordo com o consumo, caso seja apurável, ou com a tipologia da atividade desenvolvida.
- 3 -A União das Freguesias de Carcavelos e Parede não assume qualquer responsabilidade por acidentes, perdas ou danos causados, nomeadamente, quando:
- a)Sejam decorrentes de casos fortuitos ou de força maior;
- b)Ocorram cortes de energia elétrica ou água na rede pública de distribuição;
- c)Ocorram variações de tensão, originadas na rede elétrica, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra;
- d)Existam deficiências ou má utilização de equipamentos afetos aos feirantes.
Artigo 18.º — Condições do Recinto
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021