- 1 -A atribuição dos espaços de venda na Feira de Carcavelos, relativos a novos lugares ou antigos deixados vagos, sem terem sido os mesmos solicitados pelos outros feirantes, a título de troca de lugar, é efetuada por sorteio, por ato público, de entre os candidatos que preencham os requisitos do artigo 4.º, por edital nos locais de estilo, aviso na página da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, www.uf-carcavelosparede.pt, prevendo um período mínimo de 30 dias para aceitação das candidaturas.
- 2 -O direito de ocupação do espaço de venda é pessoal, precário, oneroso e está condicionado ao cumprimento das disposições do presente regulamento e na legislação aplicável.
- 3 -Só pode concorrer a novos espaços quem ainda não for titular de um direito de ocupação de espaço de venda na Feira.
- 4 -Os espaços de venda atribuídos através de sorteio devem ser ocupados até à segunda feira subsequente ao ato público de atribuição.
- 5 -A União das Freguesias de Carcavelos e Parede aprova os termos em que se efetua o sorteio, definindo, nomeadamente, as formalidades do sorteio e o número de espaços de venda que podem ser atribuídos a cada feirante.
- 6 -A existir apenas um candidato o sorteio considera-se dispensado.
- 7 -Em caso de desistência ou renúncia ao direito de ocupação é realizado novo sorteio nos termos do presente Regulamento.
- 8 -O ato público de sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, são da responsabilidade do júri do sorteio, composto por um Presidente e dois vogais e eventuais suplentes, nomeados pela União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
- 9 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, designadamente a lista de classificação final dos candidatos, que será assinada pelos membros do júri.
- 10 -Os espaços de venda atribuídos devem ser ocupados na primeira feira a realizar no mês seguinte após a data da realização do sorteio de atribuição.
- 11 -A atribuição do espaço de venda ficará sem efeito caso o feirante não regularize o pagamento das respetivas taxas, conforme, Regulamento de Taxas e Preços da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
- 12 -Aos feirantes apenas é permitido ocupar o espaço de venda que lhe foi atribuído.
- 13 -A cada titular, só é atribuído, através de sorteio, um (1) espaço de venda.
Artigo 19.º — Atribuição do espaço de venda
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021