- 1 -No exercício da atividade de comércio a retalho de forma não sedentária devem os feirantes:
- a)Proceder ao pagamento das taxas previstos na tabela de taxas vigentes, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- b)Fazer-se acompanhar dos documentos previstos no artigo 7.º do presente Regulamento e exibi-los sempre que solicitados pela autoridade competente;
- c)Manter, durante a Feira, o espaço da sua instalação de venda limpo e arrumado;
- d)Não atuar de forma lesiva relativamente aos direitos e interesses legítimos dos consumidores, designadamente através de qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei;
- e)Cumprir as normas de higienossanitárias;
- f)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione na feira, sejam eles feirantes, clientes, funcionários da autarquia incumbidos da atividade fiscalizadora ou entidades fiscalizadoras;
- g)Comunicar à União das Freguesias de Carcavelos e Parede a identificação do acompanhante autorizado que exerça atividade no local de venda;
- h)Zelar pelo bom comportamento dos seus colaboradores, pelos quais são responsáveis;
- i)Dar conhecimento de qualquer anomalia ou dano verificado, no momento de ocupação ou posteriormente, às entidades fiscalizadoras e funcionários da Autarquia incumbidos da atividade fiscalizadora, que se encontrem no recinto devidamente credenciados;
- j)Diligenciar para que as bancadas e os toldos sejam montados respeitando as normas de segurança adequadas a evitar acidentes ou danos, sob pena de serem responsabilizados pelos prejuízos que causarem;
- k)Deixar o local de venda completamente limpo, sem qualquer tipo de produtos ou lixos, nomeadamente detritos, sacos, papéis, caixas, plásticos ou outros artigos semelhantes;
- l)Vender os seus produtos ou artigos apenas dentro da área do espaço de venda que lhe é concedido;
- m)Colaborar com as entidades policiais, Polícia Municipal, Polícia de Segurança Pública, ASAE, fiscais e trabalhadores da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, designadamente na fiscalização da Feira com vista à manutenção do bom ambiente no local do evento, em especial, dando cumprimento às orientações emanadas.
- 2 -Sem prejuízo das regras constantes no presente Regulamento e em caso de conflito comprovado entre feirantes poderá em função do interesse público a União das Freguesias de Carcavelos e Parede mediar o conflito.
Artigo 27.º — Deveres gerais
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021