É expressamente vedado aos ocupantes dos espaços de venda, no exercício da sua atividade, designadamente:
- a)Permanecer nos locais depois do horário de encerramento, com exceção do período destinado à limpeza dos espaços de venda;
- b)Efetuar qualquer venda fora dos espaços de venda;
- c)Ocupar área superior à atribuída;
- d)Comercializar produtos não previstos no título de autorização de venda ou legalmente proibidos;
- e)Ofender verbal ou fisicamente qualquer utilizador do recinto da feira, bem como qualquer trabalhador da UFCP no exercício das suas funções;
- f)Praticar atos de concorrência desleal individual ou coletivamente;
- g)Danificar o pavimento do espaço de venda;
- h)Lançar para o pavimento quaisquer detritos, ou depositá-los fora dos contentores a esse fim destinados;
- i)Circular com veículos automóveis ou quadriciclos fora dos horários estabelecidos.