- 1 -Constituem obrigações dos ocupantes:
- a)Ser portador no local de venda da respetiva licença emitida pela UFCP;
- b)Apresentar o pano de identificação do lugar, fornecido pela UFCP, após liquidação da taxa;
- c)Registar na UFCP todos os colaboradores que o auxiliem na sua atividade.
- 2 -Constituem direitos e obrigações dos ocupantes os previstos no Regulamento de Venda Ambulante do Município de Cascais.
Artigo 29.º — Direitos e obrigações dos ocupantes
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021