Os titulares dos espaços de venda responsabilizam-se pelo cumprimento integral deste Regulamento, assumindo esse compromisso através da sua assinatura, em documento que lhe será apresentado pela União das Freguesias de Carcavelos e Parede, para o efeito.
Artigo 39.º — Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021