- 1 -Os ocupantes da Feira referidos no número anterior do presente artigo ficam obrigados ao cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento relativas ao funcionamento da Feira e demais obrigações.
- 2 -A atribuição de novos lugares será efetuada nos termos definidos no presente Regulamento e no procedimento do sorteio para atribuição de espaço na Feira de Carcavelos.
Artigo 38.º — Período transitório
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/2021