- 1 -Constituem direitos dos Bolseiros:
- a)Receber integralmente a bolsa atribuída;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
- 2 -Constituem obrigações dos Bolseiros:
- a)Informar o Município, por escrito, e no prazo de 8 dias, se houver interrupção dos estudos, mudança de curso ou do estabelecimento de ensino;
- b)Comunicar ao Município todas as circunstâncias supervenientes à data da candidatura, que alterem a sua situação económica ou de residência, designadamente, posteriores concessões de outras bolsas ou subsídios;
Artigo 10.º — Direitos e Deveres dos/as Bolseiros/as
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022