- 1 -Constituem causas de cessação imediata da concessão de bolsa:
- a)A prestação ao Município, pelo/a Bolseiro/a, de falsas declarações por omissão, dolo, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo;
- b)A mudança de residência para outro concelho;
- c)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do Bolseiro;
- d)A falta de aproveitamento escolar;
- 2 -Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior, o Bolseiro fica ainda obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas e impossibilitado de candidatura no ano letivo seguinte.
- 3 -No caso de doença prolongada medicamente comprovada, ou razões que não sejam imputadas ao/à aluno/a, poderá não ser solicitada a restituição das quantias recebidas, mediante a avaliação.
Artigo 11.º — Cessação da atribuição da Bolsa
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022