Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Agregado familiar - a pessoa ou o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges, ou por quem viva em condições análogas às dos cônjuges e pelos seus parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos.
- b)Rendimento anual ilíquido - é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos elementos do agregado familiar. Para efeitos de candidatura e de atribuição da Bolsa, consideram-se incluídos no cômputo do rendimento mensal do agregado familiar todos os rendimentos provenientes de remunerações ou salários, pensões (incluindo do estrangeiro), bem como os montantes das prestações sociais, designadamente o subsídio de desemprego ou social de desemprego, de maternidade ou paternidade, de doença, de Rendimento Social de Inserção (RSI) e ainda de programa ocupacional, estágios profissionais e cursos de formação profissional. Não serão considerados para efeitos de rendimento as prestações sociais por abonos de família ou as bolsas de estudo.
- c)Despesas fixas - despesas regulares suportadas pelo agregado familiar, nomeadamente de habitação (rendas, amortizações ou outras) e de prestações bancárias ou pagamento de dívidas deduzidas por ordem do tribunal, bem como despesas do/a próprio/a aluno/a, como despesas de propinas ou de saúde em caso de doença crónica ou prolongada comprovada ou deficiência ou incapacidade (medicamentos, bens e serviços continuados, de acordo com prescrição médica).
- d)Situação de vulnerabilidade social - situação que apresenta um rendimento per capita cujo valor seja inferior a 1,5 da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), associado a desemprego, famílias monoparentais (separação ou morte de um dos progenitores) com menores a cargo; vítima de violência doméstica; famílias que no seu agregado familiar possuem elementos portadores de qualquer deficiência ou doença crónica, ou outras situações.
- e)Rendimento mensal "per capita" - corresponde ao rendimento anual líquido, dividido por 12 meses. Ao rendimento mensal são subtraídas as despesas fixas (habitação do agregado, propina e saúde do/a aluno/a), dividido pelo número de elementos do agregado familiar.