- 1 -A entrega das candidaturas deverá decorrer após a publicação dos resultados das candidaturas às Bolsas por parte da Direção-Geral do Ensino Superior e conforme edital municipal que fixe as datas e/ou período(s) de entrega, publicitado na página eletrónica do Município e/ou locais habituais.
- 2 -O impresso da candidatura está disponível no Balcão Único do Município da Lousã, bem como no site do Município da Lousã em www.cm-lousa.pt.
- 3 -A candidatura, constituída pelo impresso e documentos previstos no n.º 5, poderá ser entregue no Balcão Único do Município, ou por meios digitais, através do e-mail [email protected].
- 4 -A autenticidade dos documentos será comprovada pelo/a requerente, conforme orientações dos serviços municipais.
- 5 -Todas as candidaturas devem ser instruídas dos documentos seguintes:
- a)Impresso de candidatura;
- b)Comprovativo de inscrição ou certificado de matrícula do ano a que corresponde a candidatura;
- c)Comprovativo dos valores da Bolsa da Instituição de Ensino Superior e/ou Direção-Geral do Ensino Superior, ou de indeferimento da mesma, ou - caso não possua este último documento - impressão da Simulação de Atribuição da Bolsa de Estudo;
- d)Se o/a candidato/a frequenta o ensino superior, documento(s) comprovativo(s) do aproveitamento escolar obtido no ano anterior, incluindo o número de ECTS em que se inscreveu e os que concluiu no ano anterior;
- e)Declaração emitida pela respetiva Junta de Freguesia, com a morada e o tempo de residência no concelho superior a dois anos; no caso de candidatura a renovação, e de a situação se manter, será necessário apenas um comprovativo simples de morada;
- f)Última declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) ou da última declaração de IRC do agregado familiar, e respetiva nota demonstrativa da liquidação do imposto, referente ao ano anterior à candidatura de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- g)Caso não entregue IRS ou tenha havido alteração significativa da situação económica, comprovativos de: rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar, emitido pela entidade patronal, relativo ao mês anterior à candidatura;
- h)Caso a família seja beneficiária de prestações sociais ou pensões, apresentar declaração da Segurança Social onde constem as prestações de que usufruem os elementos do agregado familiar e os respetivos valores;
- i)Comprovativo de despesa regular relativa à educação, do/a candidato/a (valor da propina a pagar no próprio ano);
- j)Comprovativo de despesa regular relativa à habitação do agregado familiar (rendas, amortizações, outros);
- k)Declaração de bens emitida pela Repartição de Finanças em como é, ou não, possuidor de outras propriedades urbanas para além da sua própria habitação, referente a todos os membros do agregado familiar;
- l)Declaração, sob compromisso de honra, de que não tem património mobiliário, depósitos bancários, ações, certificados de aforro, ou outros ativos financeiros, de todos os elementos do agregado familiar, acima dos 25.000(euro);
- 6 -Quando aplicável, deverá adicionar:
- a)Comprovativos de situação de desemprego, como declaração da Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego; que indique o valor do subsídio de desemprego; ou do IEFP em como está inscrito;
- b)Comprovativo de doença crónica ou prolongada, ou de deficiência ou incapacidade do/a candidato/a e da despesa mensal efetuada de acordo com prescrição médica;
- c)Documento da Regulação do Exercício do Poder Parental;
- d)Documentos comprovativos do Mérito, que possam contribuir para desempate, tais como:
- i)Prémios e Bolsas de Mérito Escolar, ou Notas de mérito, não inferiores a 15, no ingresso no Ensino Superior; comprovativo da média de entrada no ensino superior, caso o aluno esteja inscrito no 1.º ano; ou, a realização de 72 ECTS e classificações elevadas e/ou de mérito num ano letivo;
- ii)Participação em Programas de Voluntariado, preferencialmente em projetos de continuidade, ou participação em Atividades Cívicas, nomeadamente no tecido associativo local.
- e)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, e/ou que os serviços da Ação Social entendam necessárias para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
- 7 -O Município da Lousã poderá solicitar documentos adicionais, estabelecendo prazos, e a falta de entrega dos mesmos poderá inviabilizar a candidatura.
- 8 -Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
- a)Os/As estudantes, sempre que maiores de idade;
- b)Os/As encarregados/as de educação ou tutores, se o estudante for menor.
Artigo 6.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022