- 1 -O procedimento relativo à atribuição de Bolsas de Estudo é conduzido por uma Comissão Técnica de Avaliação, designada por despacho do Presidente da Câmara, constituída por três técnicos/as das áreas da ação social, juventude e educação.
- 2 -Incumbe à Comissão propor os escalões de apoio previstos no n.º 2 do artigo anterior, analisar cada uma das candidaturas, elaborar o projeto de lista nominal dos candidatos (admitidos e excluídos), analisar eventuais reclamações e elaborar a lista final anonimizada com indicação dos respetivos valores da Bolsa de Estudo a atribuir.
- 3 -Após análise das candidaturas é elaborado o projeto de lista dos/as candidatos/as (admitidos/as e excluídos/as) que é submetido a aprovação do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a em quem seja delegada a competência.
- 4 -Os/As candidatos/as são notificados/as do projeto de lista referido no número anterior até ao final do mês de janeiro de cada ano, por ofício ou por e-mail.
- 5 -Os/As candidatos/as têm 10 dias úteis, contados da data da notificação, para se pronunciar por correio postal ou e-mail para [email protected], dirigindo ao/à Presidente da Câmara.
- 6 -A Comissão analisa as reclamações apresentadas, elabora a lista final anonimizada, apenas com o NIF e com indicação dos valores da Bolsa de Estudo a atribuir e submete-a a aprovação da Câmara Municipal.
- 7 -A decisão final é comunicada aos/às candidatos/as 2 dias após deliberação da Câmara Municipal sobre a lista final, e solicitada a entrega do Termo de Aceitação escrito, no prazo máximo de 5 dias, onde:
- a)O/A beneficiário/a se identifica: nome; contacto; residência; estabelecimento de ensino/curso que frequenta; número de identificação fiscal; comprovativo do IBAN do/a aluno/a, ou do/a encarregado/a de educação caso seja menor, que permita identificar a titularidade (aluno/a ou encarregado/a de educação).
- b)Confirma a aceitação da Bolsa de Estudo atribuída (com indicação do valor);
- c)Declara ter conhecimento do disposto no presente Regulamento.
- 8 -Em anexo ao referido Termo de Aceitação, deve ser remetido o comprovativo do IBAN do/a aluno/a, ou do/a encarregado/a de educação, caso seja menor, que permita identificar a titularidade - aluno/a ou encarregado/a de educação.
- 9 -O pagamento da Bolsa de Estudo é efetuado por transferência bancária, para o IBAN indicado
Artigo 8.º — Procedimento Interno
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022