- 1 -A prova de qualidade de residente é efetuada através da leitura do Cartão de Cidadão ou, em caso de inexistência deste, através de documento que comprove a morada, nomeadamente, uma fatura de água, eletricidade, telefone ou declaração emitida pela Junta de Freguesia.
- 2 -A prova de qualidade de trabalhador é efetuada através de declaração emitida pelo empregador.
- 3 -Beneficiará da qualidade de residente/trabalhador todo o utilizador (pessoa singular ou empresa) que resida, trabalhe ou tenha atividade empresarial ou comercial no anel compreendido entre a Rua do Carmo, Av. 25 de Abril, Rua de Monserrate, Largo Porto Seguro, Campo d'Agonia, Alameda João Alves Cerqueira, Praça da Liberdade e Alameda 5 de Outubro, de acordo com a planta constante do Anexo IV do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 12.º — Prova de qualidade de residente/trabalhador
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023